Em 1874, Henry S. Parmalee, de New Haven, Connecticut, criou e instalou o primeiro sistema de extinção automático de incêndio, a partir daí várias versões e melhorias foram implementadas.
Os chuveiros automáticos ou sprinklers são dispositivos eficientes de proteção contra incêndio, são instalados no teto das edificações e possuem um elemento termo sensível (bulbo) que, por ação direta do calor produzido por um incêndio sobre ele, se rompe liberando os jatos de água em forma de aspersão, extinguindo ou controlando o foco de incêndio.
Ao longo do tempo foram utilizados em CPD’s e Datacenters, e ainda existem em várias instalações, mas não são uma boa alternativa de combate a incêndio em áreas de telecomunicações, uma vez que a água pode danificar os equipamentos e pode acarretar em sérios prejuízos.
A norma ABNT NBR16415:2015 especifica que um projeto de uma sala de equipamentos deve conter os sistemas de suporte e segurança, os de incêndio e ao ambiente.
A utilização de sprinklers nas edificações deve seguir as normas técnicas de projetos e instalações. A norma técnica Brasileira que dispõe sobre os sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos é a ABNT NBR10897, e também é recomendado seguir as diretrizes da norma internacional de origem americana NFPA (National Fire Protection Association) 13 – Standard for the Installation of Sprinklers Systems.
A legislação de incêndio no país é de responsabilidade de cada unidade da federação e as exigências podem apresentar diferenças significativas entre elas, sendo assim, o projetista deve consultar a legislação especifica de sua região.
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em sua Instrução Técnica Nr. 23/19 sobre sistemas de chuveiros automáticos diz o seguinte:
“5.5 A critério do projetista, a instalação de chuveiros automáticos em casa de máquinas, subestações, casa de bombas de incêndio, sala de gerador e similares onde haja exclusivamente equipamentos elétricos energizados, pode ser substituída pela instalação de detectores, ligados ao sistema de alarme do prédio ou ao alarme do sistema de chuveiros automáticos.
5.6 A substituição prevista no item 5.5 fica limitada a compartimentos com área máxima de 200 m².
5.6.1 Aplicam-se os mesmos critérios para os CPD localizados no interior das edificações, sendo que os compartimentos ficam com área máxima limitada a 40 m² desde que exista compartimentação entre CPD e os ambientes adjacentes”
Na próxima publicação abordaremos outras opções para equipamentos de combate a incêndio em espaços de telecomunicações, mas como explicado acima, no estado de São Paulo, os sprinklers não são um item obrigatório nestas áreas dentro das limitações propostas.
Por: Aparecido C. da Silva – Engº Eletricista
Dir. Técnico – Tecnolan Cabeamento de Redes Ltda